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Decreta o adiamento do ano letivo na rede municipal de ensino para o dia 17/02/2025
Tais Fabiane da Maia Flores da Rosa, Prefeita Municipal de Quevedos, RS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. art. 4º, IV, e ainda o disposto no Decreto Municipal nº 1.106 de 22 de janeiro de 2025, faz saber que, Adia o início do calendário escolar da rede municipal de ensino, para o dia 17.02.2025 em razão das altas temperaturas previstas para a semana em que teriam início, bem como ante os demais fatores considerados neste Decreto.: Assegura-se o transporte escolar de alunos para a Escola Estadual Dom Pedro I, o qual foi projetado em conjunto com a rede municipal, sendo, sendo obedecido o calendário que resultar das decisões judiciais liminares acerca do início do ano ante os usuários da rede estadual. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10.2.2025.Gabinete da Prefeita Municipal de Quevedos, Estado do Rio Grande do Sul, aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.